Bom, vamos lá:
Se você atropelou alguém, eu espero que tenha prestado socorro e dado a assistência necessária à vítima, pois neste Post vamos falar apenas dos reflexos do atropelamento "sem querer", considerando ainda que você não ingeriu bebida alcoólica e que não estava tirando racha.
Vamos falar daqueles que apesar de sempre serem cuidadosos, perderam a concentração por segundos e acabaram machucando ou até tirando a vida de alguém.
Se você atropelou alguém sem dolo e sem culpa, significa que a culpa é da vítima ou de terceiros, de forma que em relação à você esse fato é atípico (ou seja, n
ão encontra respaldo na lei). Você irá à delegacia tão somente para depor, mas será liberado.
Culposo é o crime cometido sem dolo (sem vontade, sem intenção de cometer determinado crime), a culpa se divide em 3: Imprudência, Imperícia e Negligência.
Eu poderia afirmar que a maioria dos atropelamentos culposos se dão por imprudência (ausência do cuidado objetivo e necessário), ex: uso de celular, conversa, distrações variadas, comida...
Mas vamos lá: se ocorreu aquela primeira situação, você poderá ser processado tanto criminalmente quanto civilmente. Poderá ser preso, mas também poderá ter que indenizar a vítima ou a família dela.
Amenizar os reflexos de um processo cível ou criminal oriundo de um acidente de trânsito é uma das possibilidades do Advogado Criminal quando Advogado para o autor do fato (quem atropelou).
Uma dica: O ANPP poder ser muito útil para controlar os riscos do processo criminal, mas também para limitar a perda financeira por motivo de indenização cível.
CONTRATE SEMPRE UM ADVOGADO CRIMINAL!
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