Se você é empresário, sabe que erros, mesmo que involuntários, podem se transformar em acusações graves.
Quando se trata de crimes contra o consumidor, como propaganda enganosa ou venda de produtos impróprios para consumo, deve ser redobrado o cuidado.
Vamos comigo descobrir como prevenir esses problemas e como agir se for autuado.
O artigo 7º da Lei L8137 prevê os crimes contra as relações de consumo, vejamos os principais:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
(...)
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
(...)
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
(...)
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
(...)
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
(...)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
A primeira regra para reduzir o risco de sua empresa é buscar o maior número de informações sobre a área de atuação da empresa e dos produtos que serão oferecidos ao consumidor.
Outro ponto importante é possuir uma assessoria jurídica de qualidade, que domine os trâmites processuais e administrativos necessários ao funcionamento da sua empresa.
Por fim, em caso de fiscalização, ligue imediatamente para o seu Advogado.
Nós somos preparados para defender a sua empresa em qualquer situação. Entre em contato.
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