EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT MULHER DO FORO REGIONAL
Processo n.º 0000
Nome, já qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu defensor, apresentar Resposta à Acusação nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, conforme passa a expor:
I.DA JUSTIÇA GRATUITA
O peticionário requer a V. Exa., que seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
II.DA SÍNTESE DA R. DENÚNCIA
A r. denúncia de fls. 53/55, recebida às fls. 79/81, imputou o delito previsto no artigo 24-A da lei 11.340/2006 - em desfavor do peticionário. A r. denúncia é baseada no auto de prisão em flagrante constante dos autos.
III.DA AUSENCIA DE JUSTA CAUSA (dissertar sobre autoria ou materialidade)
Conforme ensinamentos de Ada Pellegrini, “Independentemente da natureza que a ela seja atribuída, não se dúvida de que a justa causa configura condição da ação, cuja aferição é feita pela análise das mesmas questões apreciadas no julgamento final do processo: questões sobre a autoria e sobre materialidade. É pelo momento e pelo grau de profundidade do exame dessas duas questões que se afere quando se trata de condição de ação ou mérito. A verificação da justa causa para a acusação é feita pela constatação sumária de elementos indicadores da existência do crime e da probabilidade de autoria por ocasião do oferecimento da denúncia ou queixa enquanto a análise do mérito da acusação é produzida com base em exame aprofundado dos elementos polidos a respeito da existência do crime e da autoria no momento da sentença.”
IV.DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
(DISSERTAR SOBRE ATIPICIDADE DO FATO;
PUNIBILIDADE EXTINTA;
EXCLUDENTE DE ILICITUDADE (ESTADO DE NECESSIDADE, LEGITIMA DEFESA OU CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL) E EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE).
V.DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Às fls. 59, foi requerida a revogação da prisão preventiva do Sr. 000, tendo sido indeferida em decisão bem fundamentada e com esteio nos elementos dos autos, pelo que parabeniza este juízo.
O Sr. 00000, ora denunciado, possui 00 anos, sendo certo que jamais teve qualquer anotação criminal anterior.
Dos autos, numa análise preliminar ............
VI.DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIENCIA MARCADA NOS AUTOS
A audiência de instrução está marcada para 1000002022. Até lá, serão pelo menos mais 0000 dias de prisão em regime fechado.
Em que pese ser cansativo a este juízo analisar, na maioria das defesas apresentadas, a tese da homogeneidade/proporcionalidade da prisão preventiva em contraste com eventual condenação em regime menos gravoso, é certo que no caso em tela, não há qualquer elemento que nos faça concluir pela condenação em regime fechado.
Assim, considerando que o Sr. C00 está privado de sua liberdade desde 0000/2022 – ou 26 dias em regime fechado – e que – se mantida a audiência para a data já designada serão mais 00 dias – requer seja (sem desconhecer que esta vara especializada tem uma grandíssima quantidade de processos sob a sua responsabilidade) antecipada a audiência designada para a data mais próxima possível.
Por fim, considerando que apenas o Sr. 000
foi intimado da audiência, eventual antecipação não trará prejuízo algum aos autos.
VII.DO MÉRITO
Em atenção ao princípio da ampla defesa, do contraditório e das disposições processuais penais em vigor, em especial ao art. 396-A do CPP, nesta fase poder-se-ia alegar todos os elementos em favor da defesa do réu.
Entretanto, para evitar antecipação de teses e tendo em vista a audiência de instrução debates e julgamento que deverá ser urgentemente designada, propugna-se por apresentação de defesa ampla ao final, após a instrução processual, onde ficará provada a inocência do acusado.
VIII.DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Assim, por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1. Que seja deferida a Justiça Gratuita ao peticionante;
2. Requer a intimação e oitiva das testemunhas a serem indicadas oportunamente, tendo em vista que a defesa é realizada por Advogado dativo e não foi possível trazer o rol neste momento. Pugna, desde logo, pela possibilidade de substituição de testemunhas;
3. A imediata marcação da audiência de instrução e julgamento;
4. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas, documental, testemunhal e demais meios de prova em direito admitidos.
TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO.
GUARULHOS, 01 DE MARÇO DE 2021.
Wilson Carlos Zaska da Silva
OAB/SP 401.500
ROL DE TESTEMUNHAS
1 - nome RG.
2 - nome
RG.
POR FIM, ARROLA-SE, AS TESTEMUNHAS INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS....
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