No Brasil, temos as prisões cautelares e a prisão definitiva, esta por conta do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Quando falamos em prisão cautelar, falamos de prisões que tem por objetivo "acautelar", garantir a efetividade da investigação, do processo, da aplicação da lei etc.
Dentre as prisões cautelares temos a Prisão Preventiva e a Prisão Temporária, vejamos:
A Prisão Preventiva NAÕ TEM PRAZO e pode ser decretada em qualquer momento da investigação policial ou do processo criminal já em andamento. Cabe a Prisão Preventiva quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além do perigo gerado pela liberdade do imputado.
Pode também ser decretada a Prisão Preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Cabe, ainda, a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado e se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Já a Prisão Temporária pode ser decretada quando:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Assim, a regra é que a Prisão Temporária caiba apenas na fase de inquérito policial e seja imprescindível para as investigações. Essa é uma Prisão Cautelar por excelência!
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