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Foto do escritorWilson Zaska

Receptação de Veículos - Art. 180 - CP

A receptação pode ser de qualquer produto originário de crime, mas hoje falaremos apenas da receptação de veículos. Tal crime que consiste em adquirir, receber, transportar, ocultar ou comercializar veículos roubados ou furtados. Infelizmente, essa prática é muito comum no Brasil e gera prejuízos para a sociedade como um todo.


Quando um veículo é roubado ou furtado, além do prejuízo financeiro para o proprietário, há também a possibilidade de que ele seja utilizado para a prática de outros crimes, como assaltos e sequestros, além de ser muito comum a sua venda a terceiros que não tem ideia da sua origem criminosa.


Quem é encontrado com o veículo responde pelo crime de receptação, e pode ser, ainda, investigado pelo roubo ou furto desse veículo. Para evitar que isso aconteça com você, é obrigatória a adoção de algumas medidas como:


  • Confirmar se o vendedor é o dono do veículo;

  • Fazer uma boa vistoria no veículo para comprovar a sua origem e identificação;

  • Fazer pesquisas em nome do dono e pela placa do veículo para verificar a regularidade de todo processo, entre outras medidas aplicáveis.


Contudo, se você não seguiu as recomendações acima e foi encontrado com veículo, contrate imediatamente um Advogado Criminal para lhe acompanhar à delegacia, pois mais importante do que saber a história, é saber contá-la, uma vez que uma mínima mudança na versão apresentada pode ser a diferença entre ser preso ou ficar livre, ainda que você seja inocente - vocês não tem ideia da quantidade de inocentes presos por não conseguirem contar ou provar a sua versão de forma adequada em delegacia ou no processo.


CONTRATE SEMPRE UM ADVOGADO CRIMINAL!



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