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Foto do escritorWilson Zaska

Fui condenado, o que fazer? Trânsito em Julgado Revisão Criminal Habeas Corpus

Trânsito em julgado! É assim que falamos quando queremos dizer que não cabe mais recurso de uma decisão judicial. Porém, nem sempre tudo estará perdido!


Na área criminal, o trânsito em julgado de uma decisão que condenou alguém pode ser discutido por meio da Revisão Criminal, prevista no art. 621 e seguintes do Código de Processo Penal.


Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


A Revisão Criminal é um processo especial que busca a desconstituição da Sentença ou Acórdão transitado em julgado, é um novo processo.


Ocorre que esse processo pode demorar e nem sempre é bem recebido pelos Tribunais, sem contar que o cliente pode não ter o tempo necessário para aguardar a conclusão desse processo por já ter um mandado de prisão expedido ou próximo de ser expedido.


Assim, o mais comum é utilizarmos o Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal, que é um meio mais rápido de conseguir alguma decisão favorável.


Aqui temos a experiência e o conhecimento necessários para buscar o seu Direito de forma rápida e segura. Entre em contato!


Situações em que a Revisão Criminal pode ser aplicada:

  • Pena ou Regime de Cumprimento de pena incorretos;

  • Ilegalidades como Violação de Domicílio;

  • Sentença ou Acórdão que não reconheceram Direitos do réu;

  • Aplicação do Redutor do §4° da Lei 11.343/06 - Tráfico Privilegiado;

  • Crimes em que a vítima se retrata.


Trânsito em Julgado Revisão Criminal Habeas Corpus


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