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Foto do escritorWilson Zaska

Violência Doméstica e Medidas Protetivas

Minha proposta aqui é entregar um conteúdo simples e acessível, fácil de entender pelos mais diversos públicos que visitam esta página, por isso a linguagem é a do nosso dia a dia e o conteúdo é suficiente para eliminar as principais dúvidas. Aproveite!


Violência Doméstica é toda ação ou omissão contra a mulher que lhe cause morte, lesão, dano moral ou patrimonial, ou sofrimento físico, sexual ou psicológico no âmbito familiar, da unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto.


Os autores de crimes praticados em contexto de Violência Doméstica e Familiar não podem ser beneficiados com transação penal e suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89 da lei L9099). Contudo, admite-se a suspensão condicional da pena prevista no artigo 77 do Código Penal.


Outro ponto importante a ser falado é sobre as medidas protetivas, que poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, sem que seja necessária a oitiva do suposto agressor. Em caso de descumprimento da medida concedida, incorre o autor no crime previsto no art. 24-A da 11.340/06 (lei Maria da Penha).


Ainda quanto às medidas, há de se mencionar a possibilidade de afastamento imediato do agressor de seu lar ou domicílio pela própria autoridade policial (Delegado de Polícia).


Se você for vítima de Violência Doméstica procure imediatamente uma Delegacia! Contrate sempre um Advogado Criminalista!


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