A lei 10.826/2003 é a lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, definindo, ainda, os crimes atinentes a este assunto.
De forma breve, posse é a conduta de ter a arma em sua residência/comércio. Já o porte é a conduta de levar consigo a arma para fora daqueles limites (entre outras condutas que expressam a ideia de "movimento"). Tanto a posse quanto o porte só são possíveis mediante autorizações do poder público, caso contrário incorremos nos crimes de Posse/Porte Irregular, vejamos:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
E os CACs?
CACs são Colecionadores, Atiradores e Caçadores, devidamente habilitados e autorizados a possuir armas, desde que devidamente registradas e autorizadas.
Ocorre que em 2023 foi editado o Decreto n° 11.366, que entre outras disposições, determinou o cadastramento (ou recadastramento) até 03 de Maio de 2023 de todas as armas adquiridas a partir de 07 de Maio de 2019.
Mas e quem não fez o tal "recadastro"?
As primeiras notícias é que estão sendo cumpridos mandados de prisão contra aqueles que não fizeram o recadastramento, mas que já tinham mandado de prisão contra si - NÃO CONSTA QUE FORAM EXPEDIDOS MANDADOS DE PRISÃO CONTRA QUEM NÃO FEZ O RECADASTRAMENTO.
Contudo, entendo que todos que não fizeram o recadastramento, e considerando a possibilidade de controle por parte da Polícia Federal, serão futuramente intimados e/ou terão mandados de busca expedidos contra si, podendo caracterizar a situação de posse ou porte irregular de arma de fogo.
Quem for preso em flagrante deve se atentar que a contratação de Advogado Criminalista é imprescindível para a Garantia de Direitos.
Contrate sempre um Advogado Criminalista!
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