O Indulto e a Comutação de pena são benefícios penais concedidos ao condenados pela justiça criminal, e são várias as hipóteses de cabimento. O Indulto encerra apena referente ao crime aplicado. Já a comutação, é uma redução que recai sobre a pena.

Em regra, condenados por crimes hediondos não tem Direito à comutação ou ao indulto, mas há casos em que esses crimes são praticados juntos com outros crimes que admitem a aplicação desses benefícios.
Nesse caso, a lei exige um percentual de cumprimento de pena do crime "impeditivo", mas cada caso é uma caso e deve ser avaliado por um Advogado Especialista em Execução Penal.
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